2371/22.9T8PTM.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
reconhecimento e declaração da constituição de serventia por usucapião em favor do prédio misto da A., a qualidade de proprietária desta sobre o prédio dominante constitui elemento integrante nuclear ... defesa, do facto de que é nulo o contrato de aquisição do direito de propriedade pela A. sobre o prédio misto; - a Reconvenção é admissível nos termos da alínea