Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – Estatui o artº 1287º do C. Civ. que a posse do
Relator: FREITAS NETO
1. Para a declaração da existência de uma servidão de passagem é
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A usucapião é uma forma de aquisição originária do direito de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Não se verifica nulidade da sentença, à sombra do art. 615º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quer na extensão quer no modo de exercício, as servidões regulam
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A posse, o poder que se manifesta quando alguém atua por
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A competência para o convite ao aperfeiçoamento do conteúdo das alegações
Relator: MATA RIBEIRO
A usucapião, sendo uma forma originária de aquisição de direitos, pode incidir
Relator: ALBERTO RUÇO
I – No domínio do Código Civil de Seabra, até à alteração introduzida
Relator: LUÍS CRAVO
I – A razão de ser da impossibilidade em usucapir uma servidão não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito