1506/03.5TBPBL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pode ter-se constituído a favor do prédio dos autores e a onerar o contíguo prédio dos réus, por usucapião, não uma servidão de vistas, nos termos em que esta
24 resultados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pode ter-se constituído a favor do prédio dos autores e a onerar o contíguo prédio dos réus, por usucapião, não uma servidão de vistas, nos termos em que esta
Relator: VÍTOR AMARAL
forma titulada, na posse de outrem, implica a junção de posses sucessivas (que sejam contíguas e ininterruptas), sendo imprescindível um ato translativo da posse, pelo qual se opere a transmissão
Relator: HELDER ROQUE
tiverem tornado públicos. III- Existindo identidade do anterior dono de dois prédios contíguos, em cuja pessoa se reuniam as qualidades de proprietário e de possuidor, não podem acontecer actos idóneos
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O problema que coloca a detecção e correcção de pontuais e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
a) O uso anormal do processo - art.º 665º do CPC – na
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apurando-se em ação de reivindicação que houve apenas uma “ocupação
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: LUÍS CRAVO
I – A usucapião não constitui um instituto jurídico isolado, pois que ela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: HELENA MELO
I – Uma doação nula por vício de falta de forma escrita, não
Relator: LUÍS CRAVO
I – A uma escritura de “justificação” celebrada em fraude à lei deve
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: LUÍS CRAVO
I – A razão de ser da impossibilidade em usucapir uma servidão não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A relação de bens comuns apresentada em processo de divórcio consensual