24/2023-JPSRT
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
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Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
urbano, composto de casa de habitação de um andar e loja, com uma cozinha contígua, inscrita na respectiva matriz sob o artigo YY, sito no mesmo concelho de Lamego ... Urbano- composto de casa de habitação de um andar e loja, com uma cozinha contígua, inscrita na respectiva matriz sob o artigo Y, sito no concelho de Lamego, a confrontar
Relator: MARTINHA PINHEIRO
directamente a partir do prédio descrito no Ponto 4., dado que os mesmos são contíguos um ao outro; 18. A partir do momento em que adquiriram a posse do prédio ... passado), tendo deixado de o ser aquando da compra (pela sua mãe) de propriedades contíguas. Afirmou esta testemunha que o caminho tinha deixado de ser de consortes tendo sido incorporado
Relator: MARTA NOGUEIRA
como acesso à propriedade dos demandantes, como também a outras propriedades que se encontram contiguas à mesma. 15 – O companheiro da demandada, desde o mês de abril do presente ... preceituado no presente articulado – como também a outros proprietários de prédios contíguos. 17 – Com recurso à colocação de arames e de uma placa com a indicação «Proibida Passagem
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
comprometido com as obras de reconstrução realizadas pelos Demandados no seu imóvel, que é contíguo ao primeiro. Posto isto, apurada que está a legitimidade do cabeça-de-casal
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 7/2020-JPSRT Demandantes: [PES-1] e marido, [PES-2
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
pedra salientes encravados em toda a largura dele; c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados. No entanto, além dos atrás mencionados, poderão existir outros sinais reveladores
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
artigo x; b) Os demandados são donos e legítimos possuidores de um prédio rústico contíguo ao dos demandantes, designado de x, inscrito na matriz predial sob o artigo x, registado
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
1ºs Demandados são, ainda, donos e legítimos proprietários de um prédio rústico contíguo ao referido no item C, do lado nascente, inscrito na matriz predial sob o artigo ... 1ºs Demandados são, ainda, donos e legítimos proprietários de um prédio rústico contíguo ao referido no item J, do lado nascente, inscrito na matriz predial sob o artigo