9 resultados

  1. JPsó sumário

    190/2008-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    urbano, composto de casa de habitação de um andar e loja, com uma cozinha contígua, inscrita na respectiva matriz sob o artigo YY, sito no mesmo concelho de Lamego ... Urbano- composto de casa de habitação de um andar e loja, com uma cozinha contígua, inscrita na respectiva matriz sob o artigo Y, sito no concelho de Lamego, a confrontar

  2. JPsó sumário

    241/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    directamente a partir do prédio descrito no Ponto 4., dado que os mesmos são contíguos um ao outro; 18. A partir do momento em que adquiriram a posse do prédio ... passado), tendo deixado de o ser aquando da compra (pela sua mãe) de propriedades contíguas. Afirmou esta testemunha que o caminho tinha deixado de ser de consortes tendo sido incorporado

  3. JPsó sumário

    93/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    como acesso à propriedade dos demandantes, como também a outras propriedades que se encontram contiguas à mesma. 15 – O companheiro da demandada, desde o mês de abril do presente ... preceituado no presente articulado – como também a outros proprietários de prédios contíguos. 17 – Com recurso à colocação de arames e de uma placa com a indicação «Proibida Passagem

  4. JPsó sumário

    48/2010-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    comprometido com as obras de reconstrução realizadas pelos Demandados no seu imóvel, que é contíguo ao primeiro. Posto isto, apurada que está a legitimidade do cabeça-de-casal

  5. JPsó sumário

    214/2010-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    pedra salientes encravados em toda a largura dele; c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados. No entanto, além dos atrás mencionados, poderão existir outros sinais reveladores

  6. JPsó sumário

    56/2013-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    artigo x; b) Os demandados são donos e legítimos possuidores de um prédio rústico contíguo ao dos demandantes, designado de x, inscrito na matriz predial sob o artigo x, registado

  7. JPsó sumário

    33/2011-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    1ºs Demandados são, ainda, donos e legítimos proprietários de um prédio rústico contíguo ao referido no item C, do lado nascente, inscrito na matriz predial sob o artigo ... 1ºs Demandados são, ainda, donos e legítimos proprietários de um prédio rústico contíguo ao referido no item J, do lado nascente, inscrito na matriz predial sob o artigo