457/23.1T8BCL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a inversão do título da posse ocorre com o momento da partilha verbal dos bens da herança entre os herdeiros
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a inversão do título da posse ocorre com o momento da partilha verbal dos bens da herança entre os herdeiros
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
artigo 1256.º do CC, permite à reconvinte juntar, para efeitos de contagem do prazo da usucapião, a sua posse sobre o campo de golf, iniciada aquando da aquisição ... faculdade de acessão da posse permitida pelo artigo 1256.º para efeitos de contagem do prazo para a usucapião; VIII - O anterior registo dos prédios a favor da autora não
Relator: SÍLVIA PIRES
vontade, não há nenhuma razão para que as causas de suspensão e interrupção dos prazos de usucapião não possam ser conhecidas oficiosamente, utilizando os dados que existem no processo ... protecção das relações familiares visados com a previsão da causa de suspensão da contagem dos prazos de usucapião, prevista no artigo 318º, b), ex vi do artigo 1292º, ambos
Relator: TELES PEREIRA
decurso de um prazo de usucapião aplicam-se, por expressa remissão do artigo 1292º do CC, as regras respeitantes à suspensão e interrupção da prescrição. II – Assim, a citação ... inutiliza todo o prazo de usucapião decorrido até essa citação, originando a contagem de um novo prazo, após o trânsito em julgado da decisão que, nessa acção, considere não constituída
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: JORGE ARCANJO
1) - A usucapião é uma forma de aquisição originária de direitos, cuja
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não será de admitir na resposta à matéria de facto
Relator: HUGO MEIRELES
I – A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: ANA PESSOA
A posse precária não permite a aquisição por usucapião, salvo se se
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Apesar de o direito de propriedade incidir, em regra, sobre a
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .O conceito de posse titulada integra dois requisitos: um
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de