129/11.0TCGMR.G1
Relator: HELENA MELO
são nulos, devendo a nulidade, ainda que não invocada, ser conhecida e declarada pelo Tribunal, por ser de conhecimento oficioso. VII. O terceiro a que o nº 2 do artº
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Relator: HELENA MELO
são nulos, devendo a nulidade, ainda que não invocada, ser conhecida e declarada pelo Tribunal, por ser de conhecimento oficioso. VII. O terceiro a que o nº 2 do artº
Relator: ROSÁLIA CUNHA
suscitadas pelas partes, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso, não comportando o recurso o ius novarum, ou seja ... não foi suscitada na 1ª instância, tratando-se de matéria de conhecimento oficioso é possível conhecê-la em sede de recurso. IV - A nossa lei adota a conceção objetiva
Relator: TOMÉ RAMIÃO
julgado espelham uma mesma realidade jurídica, ou seja, ambas consubstanciam uma exceção dilatória de conhecimento oficioso (arts. 577.º al. i) e 578.º do C. P. Civil), a qual
Relator: SÍLVIA PIRES
causas de suspensão e interrupção dos prazos de usucapião não possam ser conhecidas oficiosamente, utilizando os dados que existem no processo, de modo a proceder-se a uma contabilização correcta ... possuidor que adquiriu a posse de uma coisa de boa-fé, mas supervenientemente toma conhecimento, por qualquer modo, que o exercício daquela posse está a lesar direitos de outrem, passa
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
reapreciação dos meios de prova constantes do processo – sem prejuízo dos temas de conhecimento oficioso – está confinada, no que toca à identificação da matéria objecto de discordância, à observância
Relator: ROSÁLIA CUNHA
tribunal a quo, é possível conhecê-la em via de recurso, uma vez que a legitimidade constitui exceção dilatória de conhecimento oficioso (arts. 577º, al. e) e 578º
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
instância, que sobre a mesma se não pronunciou, não se tratando de questão de conhecimento oficioso, não pode ser arguida no recurso de apelação, que visa reapreciar a decisão impugnada
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
legislação que regula a R.A.N e a R.E.N. inexistem normas imperativas de conhecimento oficioso cuja violação conduza à nulidade do negócio através do qual ocorre o fraccionamento. VII- Em caso
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Tendo o Tribunal, no despacho saneador, conhecido expressamente de um pedido formulado por uma das partes, mesmo que o rejeitando liminarmente, está impedido de, na sentença final, se pronunciar sobre ... abster da prática de actos lesivos desse direito. VI- Não é do conhecimento oficioso a nulidade da doação de um bem alheio, consagrada
Relator: MATA RIBEIRO
sentença por omissão de pronúncia, nos casos em que o juiz embora podendo conhecer oficiosamente da questão do abuso de direito, não emite sobre a mesma qualquer pronúncia
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
regular a extensão e o exercício da servidão. IV- Apesar de ser questão de conhecimento oficioso, a afirmação do abuso de direito pressupõe a prova de factos que mostrem
Relator: TAVARES DE PAIVA
contrário, sob pena de, omitindo este último pedido, tal constituir uma excepção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
poderes da Relação no que toca à reapreciação da matéria de facto. Podendo oficiosamente ordenar a realização de diligências, a Relação aprecia livremente as provas carreadas para os autos ... pondera-as, recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica, aos seus próprios conhecimentos das pessoas e das coisas, socorrendo-se delas para formar a sua convicção
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – No caso de eventual existência de um erro material na escritura
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste