155/07.3TBTVR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
48 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: PAULO AMARAL
I- O pedido de reconhecimento de um direito tem na sua base
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A sentença homologatória da partilha não forma caso julgado prejudicial de posterior
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Se à data em que iniciou a posse o usucapiente conhecia
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Numa ação de reivindicação, a causa de pedir é o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- Em face do Assento de 19-04-1989 e da jurisprudência
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Na usucapião, a servidão é imposta por uma parte à outra
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A indemnização prevista no art.º 1554º do Código Civil só
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 1419º do Código Civil, sobre a modificação do título
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de