36 resultados

  1. JPsó sumário

    193/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA RELATÓRIO: I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: 1 - B, 2

  2. JPsó sumário

    37/2008-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    SENTENÇA RELATÓRIO: A e mulher B, melhor identificados a fls. 2, intentaram

  3. JPsó sumário

    06/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA RELATÓRIO: “A” (melhor identificada a fls. 1), propôs contra B e

  4. JPsó sumário

    284/2008-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA RELATÓRIO: A e mulher B, casados no regime de comunhão de

  5. JPsó sumário

    291/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B , 2 - C

  6. JPsó sumário

    30/2017-JPAGB

    Relator: CRISTINA POCEIRO

    demandantes o ónus da prova de tais factos e os mesmos não lhe deram cumprimento, consideram-se tais factos não provados (conforme imposição das disposições conjugadas dos artigos 342º ... julho, devendo considerar-se os factos articulados pelos demandantes no respetivo requerimento inicial confessados. Ora, os demandados não deduziram qualquer oposição aos factos alegados pelos demandantes, aceitando-os tacitamente

  7. JPsó sumário

    142/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA RELATÓRIO: I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B

  8. JPsó sumário

    199/2006-JP

    Relator: ANTONIO CARREIRO

    propriedade. 6. Todavia, a demandante articula factos oponíveis à R que não correspondem à verdade e que, por isso, importa contradizer. 7. Alega, nomeadamente, a demandante que, no início ... escritura pública, lavrada no Cartório Notarial de Vila Nova de Poiares, conforme documento que junta (doc. 1). E adquiriu-o à C, conforme aí consta e não aos pais

  9. JPsó sumário

    185/2008-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    Demandados eliminaram a porta. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. Os factos assentes resultaram da conjugação ... testemunhais prestados em sede de audiência final, um deles, aliás, produzido no próprio local, conforme admite o Art. 622º do CPC. Os depoimentos das testemunhas L e de M, indicados

  10. JPsó sumário

    144/2006-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    SENTENÇA Relatório: Herança Ilíquida e Indivisa Aberta por Óbito de A, aqui

  11. JPsó sumário

    80/2006-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A; 2 - B; 3 - C

  12. JPsó sumário

    241/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    SENTENÇA Demandantes: A, titular do NIF x, e mulher B, titular do

  13. JPsó sumário

    28/2006-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    SENTENÇA RELATÓRIO: A , com o NIF x, residente em Lisboa vem demandar

  14. JPsó sumário

    104/2013-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 31 de janeiro de 2014, pelas

  15. JPsó sumário

    54/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA RELATÓRIO: A e mulher B, casados sob o regime de comunhão