797/20.1T8LLE.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - São imperativamente comuns as partes que, transcendendo o âmbito restrito de
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - São imperativamente comuns as partes que, transcendendo o âmbito restrito de
Relator: JOSÉ LÚCIO
qualquer pretensão nesse sentido vinda de quem não tenha essa condição de condómino no condomínio em causa. 3 – Designadamente, não pode alguém que não seja condómino de um prédio promover
Relator: COELHO DE MATOS
sobre o fim a que se destina – no título constitutivo ou no regulamento do condomínio – o terraço, como parte comum na propriedade horizontal, pode ser usado em exclusivo pelo último
Relator: VIEIRA DA CUNHA
posse, do artº 1256º nº1 C.Civ., que o comprador duma fracção de um condomínio junte à sua posse da fracção, a posse anterior do edifício pelo construtor/vendedor, bem como
Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
ninguém, como se fossem donos e reconhecidos pelos demais condóminos e administração do condomínio: ocorre Tradição
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- No caso sub judice, estando em causa não um espaço comum
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. A inscrição no registo predial faz presumir a
Relator: ALBERTO RUÇO
I – As frações autónomas objeto de propriedade horizontal – artigo 1415.º do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É admissível a aquisição por usucapião de parte de uma fracção autónoma
Relator: HIGINA CASTELO
I. Um caminho que, em dado momento passado, foi propriedade privada de
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Embora só os proprietários do prédio dominante possam adquirir direitos reais
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
parcela da parte comum exterior do dito prédio (E), então, tem a administração do condomínio do dito prédio urbano a necessária legitimidade passiva, conforme previsto no artigo ... sido as tentativas de contacto dos Autores (e sua mandatária) junto da Administração do Condomínio daquele E (prédio serviente), por forma a que fosse facultado, pelo caminho que sempre