17 resultados nos descritores e sumários · 161 no texto integral

  1. TRE

    353/21.7T8RMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    prédio dominante de estar encravado, quer absoluta, quer relativamente, nem haverá que atentar no conceito de “menor prejuízo” na constituição da servidão. (Sumário elaborado pela relatora

  2. TRC

    267/04.5TBMMV.C2

    Relator: SÍLVIA PIRES

    1543º do C. Civil de 1966 manteve como elemento do conceito legal de servidão que o prédio beneficiado e o onerado pertençam a donos diferentes, acolhendo a regra romanista segundo

  3. TRE

    1199/06-2

    Relator: ACÁCIO NEVES

    exercê-los como sendo titular do respectivo direito de propriedade (animus) relevam para o conceito de “posse” conducente à usucapião III – Para depararmos com o instituto da usucapião é necessário