335/13.2TBAGN.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O problema que coloca a detecção e correcção de pontuais e
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – O problema que coloca a detecção e correcção de pontuais e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Código Civil não define o que seja uma "janela", mas o conceito desta é-nos dado por exclusão de partes, com base no disposto no artigo 1363º, o qual caracteriza
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: ANABELA RUSSO
norma que implique o reconhecimento de que o legislador utilizou (pretendeu utilizar) um mesmo conceito com significados opostos na regulamentação de um mesmo imposto, especialmente no estabelecimento dos pressupostos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
base instrutória, um artigo dos articulados, é constituído por uma expressão que consiste num conceito de direito, o tribunal não lhe deve responder. E se se tiver dado alguma resposta
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com a noção da linguagem comum, nem com o conceito tributário ou do registo predial. II- A impugnação da justificação notarial
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
justificado a constituição de um lote para cada um, em conformidade com o conceito de prédio urbano estabelecido pelo n.º 2 do artigo 204.º do Código Civil
Relator: SÓNIA MOURA
desenvolveu tais negociações com o Il. Mandatário da parte contrária. 2. Não integra o conceito de negociações malogradas a formulação de uma proposta concreta de compra de uma fração
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
prédio dominante de estar encravado, quer absoluta, quer relativamente, nem haverá que atentar no conceito de “menor prejuízo” na constituição da servidão. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: JOSÉ CRAVO
diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – O conceito de janela é obtido pela negativa (por defeito) - será janela toda a abertura que não
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
interesses entre um dos herdeiros e os interesses da própria herança caberia no conceito de força maior enquanto causa suspensiva do decurso do prazo prescricional. III – A posição assumida pelos
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .O conceito de posse titulada integra dois requisitos: um positivo - a legitimação da posse através da existência de um título de aquisição do direito em termos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
procederam a qualquer transcrição dos mesmos. II – A posse e a mera detenção são conceitos jurídicos distintos, nos termos dos artigos 1251.º e 1253.º do Código Civil
Relator: SÍLVIA PIRES
1543º do C. Civil de 1966 manteve como elemento do conceito legal de servidão que o prédio beneficiado e o onerado pertençam a donos diferentes, acolhendo a regra romanista segundo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
contrário ou adicional de documento. 3. A boa fé, referenciada à posse, é um conceito psicológico, que consiste na ignorância de se estar a lesar direitos de outrem
Relator: ACÁCIO NEVES
exercê-los como sendo titular do respectivo direito de propriedade (animus) relevam para o conceito de “posse” conducente à usucapião III – Para depararmos com o instituto da usucapião é necessário
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros