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  1. TRCcitado por 2

    872/08.0TBPBL.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    juízo, sem que haja lei a determinar o contrário, segue-se que a competência material do tribunal judicial para reconhecimento do direito de propriedade com base na usucapião não ... Registo Predial (artigos 116º e segs) para efeitos de registo. 2. É da competência material dos Tribunais, e não da Conservatória do Registo Predial, uma acção em que se pede

  2. TRCcitado por 2

    3044/05.2TBFIG.C1

    Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE

    273/2001, de 13/10. II – Este diploma deferiu ao Conservador do Registo Predial a competência material anteriormente atribuída aos tribunais comuns no processo especial de justificação judicial, justamente por não disporem ... direito de propriedade. III - Donde resulta que, actualmente e desde 1/01/2002, não são da competência dos tribunais comuns o tipo de acções de justificação em que não haja litígio sobre

  3. TRC

    110/15.0T8CLB.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    viabilizar sem mais uma tal aquisição por usucapião, com o consequente reconhecimento da divisão material porventura operada dos prédios. 4 – Nessa medida, a verificação da dita usucapião, com as legais ... judicial litigioso, não sendo possível solucionar a questão em processo de justificação judicial, da competência do Conservador do Registo Predial

  4. TRG

    3759/03.0TBBCL.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    Concordata de 2004 (que reafirma a doutrina já decorrente da Concordata de 1940), a competência internacional dos tribunais portugueses é de afirmar se ao litígio (definido pela causa de pedir ... dita norma, pretendeu-se fazer coincidir as regras de jurisdição e competência com as normas de direito material aplicáveis pelo foro eclesiástico e aplicáveis pelos tribunais e autoridades públicas portuguesas