1134/22.6T8FAF.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
sabe ser inútil, em obediência aos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual. 3. Pois, a reapreciação dos factos impugnados não constitui um fim em si mesma
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
sabe ser inútil, em obediência aos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual. 3. Pois, a reapreciação dos factos impugnados não constitui um fim em si mesma
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: ANABELA TENREIRO
I—Os actos materiais praticados pelo promitente-comprador sobre o imóvel, objecto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A nulidade da sentença implica a oposição entre a decisão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os factos que conduzem à usucapião, desacompanhados de um pedido de reconhecimento
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O reconhecimento da existência de uma servidão de passagem com base
Relator: JORGE SANTOS
- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Visando o peticionado na ação e na reconvenção o reconhecimento/declaração
Relator: SANDRA MELO
.1- As servidões de passagem legais podem ser constituídas por usucapião: a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Sendo interposto recurso do saneador-sentença, “o processo só deve prosseguir
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Das nulidades, se existirem, reclama-se, das ilegalidades, recorre-se. 2