30 resultados nos descritores e sumários · 536 no texto integral

  1. TRE

    155/07.3TBTVR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Código de Processo Civil. III – A excepção do “caso julgado” pressupõe, nos termos do artigo 497.º, n.os 1 e 2, do CPC, a repetição de uma causa já decidida ... alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. IV – O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. Com a primeira faz valer

  2. TRE

    2565/18.1T8PTM.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    caso julgado vincula as partes da ação, não apenas no processo onde foi proferida a decisão, mas também no âmbito de outros processos, exercendo uma função negativa, ao impedir ... prolação de decisão de mérito no âmbito dos presentes autos, assim não podendo o caso julgado ser feito valer como exceção (sumário da relatora

  3. TRG

    3944/16.4T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    casal, possa vir, indiretamente, a carrear para a herança do dito simulador. V- Nos casos em que, como com a presente ação, o autor quer fazer reconhecer a titularidade ... razão há, de acordo com o espírito da norma que prescreve a eficácia do caso julgado, para impor a sentença ao terceiro, titular da posição incompatível com a declarada

  4. TRG

    122/21.4T8VLN.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    caracteres da mesma posse. II - Em princípio a sentença homologatória da partilha transitada em julgado coloca termo ao inventário. Porém e salvo o recurso de revisão, por dependência do processo ... contar do conhecimento do erro desde que posterior à sentença; 3) anulação da partilha caso tenha havido preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre

  5. TRC

    217/11.2TBRSD.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    até essa citação, originando a contagem de um novo prazo, após o trânsito em julgado da decisão que, nessa acção, considere não constituída a servidão de vistas por não ... anos, nos termos do artigo 1296º do CC, adquire essa asserção a força de caso julgado material, projectando-se em ulteriores acções nas quais a existência dessa servidão de vistas