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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    edáficas, hídricas, económico-agrárias e silvícolas dos terrenos, aferidas com recurso às cartas de capacidade de uso do solo, cumprindo à sua quantificação em hectares refletir a distinção entre terrenos ... não impeça a constituição de um direito de uso por contrato ou disposição testamentária, pois as parcelas de superfície inferior à unidade de cultura, condicionando as práticas agrícolas, pecuárias

  2. JPsó sumário

    25/2005-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art

  3. JPsó sumário

    135/2023–JPVFR

    Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    aberta por óbito de [PES-3] (falecida em 15.11.2022), de que é única herdeira testamentária [PES-5], que, por sua vez, faleceu em [........2022], deixando como herdeiros os seus irmãos ... partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. * FACTOS PROVADOS COM RELEVÂNCIA PARA A DECISÃO DA CAUSA A. Por testamento lavrado

  4. JPsó sumário

    76/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001

  5. JPsó sumário

    19/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei

  6. JPsó sumário

    30/2017-JPAGB

    Relator: CRISTINA POCEIRO

    54/2013, de 31 de julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer ... herdeiros da referida F, tendo os respetivos outorgantes declarado que aquela faleceu, sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, no estado de casada, em primeiras núpcias de ambos

  7. JPsó sumário

    56/2013-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e mulher B, residentes na

  8. JPsó sumário

    45/2005-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Acta de Audiência de Julgamento e Sentença (nº 1, do art.º

  9. JPsó sumário

    119/2006-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou outras questões prévias, para além ... comunhão geral de bens e em primeiras núpcias de ambos; B. O finado fez testamento público pelo qual instituiu herdeira da sua quota disponível sua esposa; C. Ao suceder