129/11.0TCGMR.G1
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
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Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: SANDRA MELO
.1- O acordo de partilhas, mesmo que nulo por razões formais, pelo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Apesar de o direito de propriedade incidir, em regra, sobre a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Na acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Revestindo a ação de impugnação de escritura de justificação notarial prevista
Relator: JORGE SANTOS
- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O escoamento de águas de um prédio superior para um inferior
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Os pressupostos do decretamento da providência cautelar do embargo judicial de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: JORGE SANTOS
- Estando provado que uma pessoa, durante mais de trinta anos, deteve o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – São os factos jurídicos (a compra e venda, a permuta, a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“1. Não se verificam os pressupostos da nulidade prevista no artigo 615
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- A apreciação em sede de despacho saneador de modo tabelar da