57/2016-JPCBR
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente
Relator: CRISTINA RODRIGUES
Processo nº 30/2024 – JPCRS SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Parte demandante: [PES-1
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
Ilustre Mandatária, F (cfr. procuração a fls. 22), e os Demandados, devidamente representados na pessoa do seu Ilustre Mandatário, G (cfr. procuração a fls. 27 e 41 e despacho ... Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. IV - FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO A convicção probatória atendeu às declarações
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes: Demandantes: A, portador do bilhete de
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO Identificação das partes: Demandante: A, instituto canonicamente ereto, pessoa
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, casada, residente no concelho
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandantes: 1 - A e 2 - B
Relator: MARTINHA PINHEIRO
decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer, ou outras ... antecessores, há mais de 20 anos, à vista de todas as pessoas, sem oposição de quem quer que seja, de forma consecutiva, e sem qualquer interrupção
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A Demandados: 1 - C e 2
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. RELATÓRIO Identificação das partes Demandantes: ME e marido JA, residentes
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 06 de Julho de 2009, pelas
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública que, para os efeitos pretendidos na presente acção, goza de personalidade e capacidade jurídica. Juntou 6 (seis) documentos. Mais
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
reporta à aceitação da doação, há, ainda, que referir que as pessoas que não têm capacidade para contratar não podem aceitar doações com encargos senão por intermédio dos seus representantes ... puras feitas a tais pessoas produzem efeitos independentemente de aceitação em tudo o que aproveite aos donatários (cfr. artigo 951.º do CC). Têm capacidade para fazer doações todos
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante:A- P, solteiro, maior, residente
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública que, para os efeitos pretendidos na presente acção, goza de personalidade e capacidade jurídica. Juntou 6 (seis) documentos. Mais
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA RELATÓRIO: HERANÇA ILÍQUIDA e INDIVISA aberto por óbito de A., aqui
Relator: CISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas para a presente acção. Não se verificam quaisquer outras excepções ... numa parcela de terreno que contorna a eira. I. O demandante, bem como as pessoas que contratava, contornavam a eira, pelo lado sul e seguiam até ao lado nascente, descarregavam
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, divorciado, NIF. xxx, residente em Cabeças, Vimieiro