12 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    238/10.2TBTND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    entrada em vigor do Decreto-Lei nº 39/76, de 19 de Janeiro, os baldios deixaram de poder ser objecto de apropriação privada, por qualquer título, incluindo a usucapião ... integração do terreno em baldio não obsta á sua aquisição por usucapião, desde que se demonstre que, ao tempo da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 39/76

  2. TRCcitado por 1

    2035/09.9TBPMS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos considerados como bens colectivos (propriedade comunal ou comunitária) desde a Idade Média, mas variando a sua consideração como sendo ... 39/76, de 19 de Janeiro que, no seu art.º 2º, estatuiu: «Os terrenos baldios, encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo no todo ou em parte, ser objecto

  3. TRGcitado por 1

    509/13.6TBCBC.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76 de 19 de Janeiro, os baldios passaram a constituir propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas ... património das autarquias locais. 2 – Dispondo o seu artigo 2.º que «os terrenos baldios encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo, no todo ou em parte ser objecto

  4. TRE

    3211/16.3T8STR.E1

    Relator: ANA PESSOA

    vista ao estabelecimento do trato sucessivo no registo predial, sob pena de ineficácia. 4. Baldios são terrenos não individualmente apropriados, destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos ... apícola. 5. Até à publicação do dec-lei 39/76, de 19 de Janeiro, os baldios eram geridos e administrados pelas Juntas de Freguesia ou pelas Câmaras Municipais, consoante fossem paroquiais

  5. TRG

    68/12.7TBCMN.G2

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO

    baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem de logradouro comum dos vizinhos de certa circunscrição ou parte dela. - Os terrenos baldios foram considerados prescritíveis desde ... vigência do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro. - A subtração dos baldios à usucapião só pode valer para futuro, face ao disposto

  6. TRG

    139/14.5TBCBC.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que estão afectos à satisfação das necessidades desta, sendo a sua origem ancestral e associada a comunidades agro-pastoris ... vigor do referido Dec.-Lei nº 39/76 de 19/01 (24/01/76) defendeu-se que os baldios eram susceptíveis de usucapião, mas, depois desta data, em face dos art. 202º

  7. TRG

    68/12.7TBCMN.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro, os baldios são insusceptíveis de aquisição por usucapião. II - Actualmente, esta insusceptibilidade é pacífica, tendo por base ... Código Civil e 4.º da actual Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 04 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 89/97, de 30 de Julho

  8. TRC

    244/09.0TBLSA.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Setembro, com a rectificação 46/2014, de 29 de Outubro) que lhes sucedeu, que os baldios são, desde 1976, inalienáveis e insusceptíveis de apropriação privada por qualquer título, incluída a usucapião ... ainda nos primeiros anos de vigência do actual Código Civil, os baldios puderam ser objecto de apropriação e entrar no domínio privado pela via da usucapião, designadamente no domínio privado

  9. TRG

    310/09.1TBVLN.G1

    Relator: ROSA TCHING

    baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem de logradouro comum (a apascentação de gados, a produção e corte de matos, combustível ou estrume, a cultura ... entrada em vigor do Dec.-Lei nº39/76, de 19 de Janeiro, os terrenos baldios deixaram de poder ser objecto de apropriação privada por qualquer forma ou título, incluída a usucapião

  10. TRG

    141/14.7T8VCT.G2

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    terreno em questão sempre foi possuído e gerido pela comunidade local, integrando um baldio, lograram os réus demonstrar, formulando o respectivo pedido, a aquisição da propriedade sobre a dita parcela

  11. TRCsó sumário

    1915/02

    Relator: REGINA ROSA

    propriedade, não sendo a sua posse usucapível. IV - Se estivesse em causa terreno baldio, porque não pertencendo nem ao domínio público nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias ... pretensão da autora também estaria votada ao insucesso, dada a inusucapibilidade dos baldios