230/20.9T8VPA.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
constitui ela própria o ato translativo ou constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos atos materiais de posse, revestidos de determinadas caraterísticas
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
constitui ela própria o ato translativo ou constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos atos materiais de posse, revestidos de determinadas caraterísticas
Relator: VÍTOR AMARAL
atos materiais, sobre a coisa, correspondentes ao exercício do direito – e num animus – intenção e convencimento do exercício de um poder, sobre a coisa, correspondente ao próprio direito ... prática de atos materiais de posse em termos de aquisição por usucapião do direito de compropriedade sobre esse espaço de passagem. 3. - Na ação para reconhecimento do direito de servidão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
nulidade da justificação, é ao réu que cabe «a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga» (n.º 1 do artigo 343.º do Código Civil), bastando ... justificado pelo Ministério Público é ao réu que compete a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga, pois trata-se, em ambos os casos, de ações de simples
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Enquanto factos constitutivos do direito potestativo à constituição da servidão legal de passagem a favor de prédio encravado, nos termos do art.1550º e seguintes do CC, recairia sobre ... reconhecimento de uma servidão de passagem por usucapião, cabia à autora, como factos constitutivos do direito peticionado, a alegação e prova dos requisitos específicos dos artigos 1547º e 1548º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Código Civil, é ao réu que incumbe a prova dos factos constitutivos do seu direito. II - Visando a pretensão do autor paralisar os efeitos da justificação notarial, declarando ... direito de propriedade por usucapião, quando não se prova uma relação de facto entre a pessoa e a coisa que se traduza numa prática reiterada e efetiva de atos materiais
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
como reconhecimento bastante do pressuposto da propriedade para a apreciação posterior da constituição do direito de servidão invocado pelos autores, por aquela não constituir o núcleo central da discussão ... apreciada, com interpretação conjunta: dos factos provados (quer das obras construídas, quer dos atos de conservação e reparação das mesmas) e dos factos notórios, de conhecimento comum no mundo rural
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prevista no artigo 7.º do Código de Registo Predial, dado o caráter não constitutivo do mesmo, não abrange as áreas e confrontações dos imóveis, e pode ser ilidida ... individual por via das regras da usucapião. VI. Não tendo os Autores provado os atos possessórios de molde a ficarem demonstrados os pressupostos da usucapião, sobre um determinado bem (forno
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: PAULO AMARAL
I- O pedido de reconhecimento de um direito tem na sua base
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: CRISTINA NEVES
I. Constituem pressupostos necessários para a usucapião, a existência de posse, pública
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar