1506/03.5TBPBL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
serem gozadas por intermédio do prédio dominante – pelo que são admissíveis casos de servidões atípicas (de ar e de luz). VII – O elemento fulcral de diferenciação das frestas relativamente ... esta é prevista no artº 1362º do C. Civ., mas antes uma servidão atípica, de vistas, entrada de ar e de luz. IX – Aos RR., neste caso, está vedado impedir