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  1. TRCcitado por 6

    1506/03.5TBPBL.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    serem gozadas por intermédio do prédio dominante – pelo que são admissíveis casos de servidões atípicas (de ar e de luz). VII – O elemento fulcral de diferenciação das frestas relativamente ... esta é prevista no artº 1362º do C. Civ., mas antes uma servidão atípica, de vistas, entrada de ar e de luz. IX – Aos RR., neste caso, está vedado impedir

  2. JPsó sumário

    93/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    constituir. Quanto ao seu conteúdo, o direito de servidão é caracterizado pela atipicidade, admitindo tantas hipóteses específicas, quanto as possíveis vantagens que o prédio logra propiciar, ou melhor, quem quer ... facto de o ser (art. 1544º do CC). Para além das formas de servidão atípicas, a lei regula determinadas servidões, a que se podem chamar servidões nominadas ou típicas, como