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Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
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Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – Estatui o artº 1287º do C. Civ. que a posse do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: GARCIA CALEJO
1 – É posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apurando-se em ação de reivindicação que houve apenas uma “ocupação
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Verificando-se existir correspondência entre os atos materiais exercidos pela possuidora
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - As questões de direito são não só as que envolvem as
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A nulidade de sentença por os fundamentos estarem em contradição com