3944/16.4T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação daquela, não só com recurso à respetiva fundamentação como também analisando o seu contexto, os seus antecedentes
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Relator: MARGARIDA SOUSA
Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação daquela, não só com recurso à respetiva fundamentação como também analisando o seu contexto, os seus antecedentes
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os factos que conduzem à usucapião, desacompanhados de um pedido de reconhecimento
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Na servidão de vistas não se exerce a servidão através do
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I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A decisão judicial constitui um verdadeiro ato jurídico a que se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Verificando-se existir correspondência entre os atos materiais exercidos pela possuidora
Relator: JORGE SANTOS
- Estando provado que uma pessoa, durante mais de trinta anos, deteve o
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal da Relação pode ampliar e corrigir a matéria de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – São os factos jurídicos (a compra e venda, a permuta, a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76