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Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
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Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: ELISABETE VALENTE
A partilha e desanexação que consta de uma “escritura de partilha” que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O art.º 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal da Relação pode ampliar e corrigir a matéria de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A relação de bens comuns apresentada em processo de divórcio consensual
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Indemonstrado o erro notório de julgamento, não resulta contrariada a convicção