7/2020-JPSRT
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 7/2020-JPSRT Demandantes: [PES-1] e marido, [PES-2
191 resultados
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 7/2020-JPSRT Demandantes: [PES-1] e marido, [PES-2
Relator: MARTINHA PINHEIRO
constituição do prédio descrito no art.º 9º do Requerimento Inicial como autónomo e distinto do descrito nos art.º 1º e art.º 7º do Requerimento Inicial, bem como ... MATÉRIA DE FACTO Factos Provados: Da prova carreada para os Autos, e com interesse e relevância para a decisão da causa, resultaram provados os seguintes factos: 1. Demandantes e Demandados
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 93/2023-JPSRT. --- Demandantes: [PES-1] e [PES-2], NIF
Relator: ELISA FLORES
Demandantes: --------------------------------------------------------------- “A” e marido, “B”; --------------------------------------------------------- Demandados: -------------------------------------------------------------- “C”, viúvo, e “D”, na qualidade
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandantes: A, titular do NIF x, e mulher B, titular do
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e mulher B 1ºs Demandados: C
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
posse sobre a área de cada um dos prédios, de forma isolada, autónoma e distinta de qualquer outro prédio, encontrando-se delimitados e definidos um do outro. 14 – Á vista ... árvores, pagando as respectivas contribuições e impostos, como se de dois prédios autónomos e distintos se tratassem. 16 – Actualmente as confrontações do artigo matricial rústico x são a poente
Relator: GABRIELA CUNHA
esposa e que correspondia a 1/6 do artigo x ficou dividida em duas parcelas distintas: uma parcela de terreno no artigo x Secção x e uma parcela de terreno ... passando a possuir, usar e fruir a parcela individualizada, autónoma e distinta que resultou da divisão, como se de coisa sua exclusivamente se tratasse. Respeitando rigorosamente as suas extremas
Relator: FILOMENA MATOS
qual se autonomizou por via da usucapião, passando a ser um prédio autónomo e distinto, sendo propriedade exclusiva do Demandante, cessando sobre a mesma a compropriedade dos Demandados ... reconhecimento e aceitação da constituição e existência da parcela referida como prédio autónomo e distinto, assim como do direito de propriedade do Demandante sobre a mesma, ordenando-se a atribuição
Relator: JOANA SAMPAIO
parcelas A e B respetivamente; 22. As parcelas A e B são autónomas e distintas, 23. devidamente demarcadas e separadas por um marco, que vêm sendo respeitado há mais ... convencer o Tribunal da pertinente factualidade não resultaram provados quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa. A convicção do Tribunal, relativamente à factualidade supra descrita, resulta
Relator: ANTONIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
ninguém. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes ... confirmou que os prédios em questão estão divididos, através de marcos, em quatro parcelas distintas e que comprou pinheiros provenientes de três dessas parcelas, há cerca de 30 anos
Relator: JOANA SAMPAIO
aqueles publicamente, sem qualquer interrupção, sem violência ou oposição de terceiros, sem lesar interesses de terceiros, com carácter de exclusividade, respeitando a delimitação do prédio e sem qualquer reclamação ... convencer o Tribunal da pertinente factualidade não resultaram provados quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa. III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A questão em apreço reconduz-se em saber
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandantes: 1- A e 2- B Demandados
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO Identificação das partes: Demandante: A, instituto canonicamente ereto, pessoa
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
bloco de cimento e rede; H. Formando tal parcela um prédio autónomo e distinto dos restantes; I. Por escritura pública outorgada no cartório notarial de Lamego, a referida J vendeu ... Demandados. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1- A e 2 - B Demandada
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
Relator: ISABEL BELÉM
identificado em D), 2) usando-o e fruindo-o, de forma individualizada, autónoma e distinta relativamente ao prédio primitivo (prédio mãe) descrito em A), de que fazia parte; G) Semeando ... direitos de outrem. B- Factos não provados:: Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a causa. C- Convicção: A convicção do Tribunal para a factualidade dada como provada
Relator: FILOMENA MATOS
verbalmente e através de um medidor/avaliador, procederam à divisão do prédio em duas parcelas distintas e autónomas, ficando uma, para os pais do Demandante e outra, para os Demandados ... prédios autónomos se tratasse. Factos não provados: não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a causa. Fundamentação fáctica: A convicção do Tribunal para a factualidade dada como provada