1497/11.9TBVVD.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na acção de reivindicação, recai sobre o autor o ónus de
240 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na acção de reivindicação, recai sobre o autor o ónus de
Relator: SILVA RATO
1 - No que respeita à acção de reivindicação, cujos pedidos se atêm
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O registo da acção destina-se a dar publicidade ao direito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No domínio da aplicação de leis no tempo, a lei nova
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Verifica-se uma condenação em objecto diverso do pedido quando, tendo
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Implicando a servidão predial uma relação de dependência entre dois prédios
Relator: ROSA TCHING
1º- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O juízo de provado ou não provado só pode recair sobre
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O nosso ordenamento jurídico ao reconhecer o direito potestativo da constituição
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Face ao princípio da liberdade julgamento a que alude o artº
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - As servidões prediais, definidas pelo artº 1543º do C. Civil como
Relator: MATA RIBEIRO
I - “A usucapião constitui o fundamento primário dos direitos reais na nossa
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A acção instaurada para impugnar uma escritura de justificação notarial prevista
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - As questões de direito são não só as que envolvem as
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - As águas das fontes e nascentes podem ser desintegradas do prédio