310/09.1TBVLN.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais
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Relator: ROSA TCHING
1º- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O nosso ordenamento jurídico ao reconhecer o direito potestativo da constituição
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Face ao princípio da liberdade julgamento a que alude o artº
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - As servidões prediais, definidas pelo artº 1543º do C. Civil como
Relator: MATA RIBEIRO
I - “A usucapião constitui o fundamento primário dos direitos reais na nossa
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A acção instaurada para impugnar uma escritura de justificação notarial prevista
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - As questões de direito são não só as que envolvem as
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - As águas das fontes e nascentes podem ser desintegradas do prédio
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A usucapião tem como efeito a aquisição originária do direito correspondente
Relator: COELHO DE MATOS
I - A situação jurídica dos imóveis, como objecto de um direito real
Relator: MATA RIBEIRO
I – A usucapião, sendo uma modalidade de prescrição, - aquisitiva - para ser eficaz
Relator: GARCIA CALEJO
I – A usucapião constitui uma forma (originária) de aquisição da propriedade de
Relator: FREITAS NETO
1. O interessado no reconhecimento do direito a uma servidão de passagem
Relator: TAVARES DE PAIVA
O autor deve, simultaneamente, pedir a declaração de ter adquirido o prédio
Relator: JOÃO MARQUES
A usucapião é uma forma originária de aquisição de direitos, que contém
Relator: MATA RIBEIRO
A presunção registral cede sempre perante a usucapião e esta forma originária
Relator: MATA RIBEIRO
I - Tendo-se provado que a divisão parcelar dum terreno foi efectuada
Relator: HELDER ROQUE
1. Sendo o contrato o título genético do direito de superfície, para
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade