2683/15.8T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A violação dos normativos de natureza urbanística, que previnam o fraccionamento
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É admissível a aquisição por usucapião de parte de uma fracção autónoma
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- a aquisição de um direito por usucapião é uma “ faculdade” concedida
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: MÁRIO SERRANO
O instituto jurídico da usucapião prevalece sobre as normas que proíbem o
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- A apreciação em sede de despacho saneador de modo tabelar da
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Quem aceita que um bem imóvel faz parte da herança doutrem e
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Para se verificar a excepção dilatória do caso julgado, a
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Estando em causa na ação de impugnação de justificação notarial, a