5215/20.2T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A prova testemunhal não é uma avaliação aritmética dos depoimentos, não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A servidão de estilicídio consiste no direito que assiste ao proprietário
Relator: RAQUEL REGO
I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para que o direito de compropriedade invocado pelos Autores pudesse ser
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: LUÍS CRAVO
I – A uma escritura de “justificação” celebrada em fraude à lei deve
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Visando o peticionado na ação e na reconvenção o reconhecimento/declaração
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não ocorre erro de julgamento quando o tribunal baseia a sua
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A decisão judicial constitui um verdadeiro ato jurídico a que se
Relator: ELISABETE VALENTE
I - São imperativamente comuns as partes que, transcendendo o âmbito restrito de
Relator: SANDRA MELO
.1- As servidões de passagem legais podem ser constituídas por usucapião: a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária