06/2009-JP
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: “A” (melhor identificada a fls. 1), propôs contra B e
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Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: “A” (melhor identificada a fls. 1), propôs contra B e
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
restaurar o estado natural das coisas nos termos do artigo 562.º do Código Civil; d) Ao pagamento de uma indemnização/compensação no montante de 3.000,00 (Três ... torne impossível de realizar, tudo nos termos do artigo 562.º do Código Civil; e) Ao pagamento, a título de danos não patrimoniais, a módica quantia de € 3.500,00 (três
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... acordo nos termos do n.º2 do artigo 490.º do Código de Processo Civil, tendo-se ainda em conta os documentos juntos aos autos, supra identificados e os depoimentos
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA Proc. x I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras ... deverá operar a cominação referida no aludido artigo. O art. 1316º do Código Civil (C.C.) estipula que o direito de propriedade se adquire, entre outros, por contrato, sucessão por morte
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: AAA, residentes no Concelho de Terras
Relator: GABRIELA CUNHA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... julgamento e não justificou a sua falta. Estipula o artº 1316.º do Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
acção instaurada pelo Demandante ao abrigo do disposto no artigo 1282.º do Código Civil. A sessão de pré-mediação foi agendada para ... objecto, do valor, da matéria e do território. As partes têm personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. Cumpre apreciar a excepção de caducidade invocada pelos Demandados. Fundamentação de facto
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
Bouro, com fundamento na usucapião, nos termos do artigo 1287.º do Código Civil (CC) e com os efeitos previstos no artigo 1288.º do mesmo diploma legal ... Julho e artigo 246.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC). Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, consoante resulta
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
matéria, do valor e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Inexistem exceções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... acordo com o disposto no artigo 568.º, alínea d) do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, considerando-se como
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
seja declarado adquirido por usucapião, com os efeitos previstos no artº 1288º do Código Civil, a favor do Demandante o direito de propriedade sobre os veículos ligeiros de passageiros ... respectiva falta. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer ... disposto no art.º 1253.º do CC, verifica-se que no nosso Código Civil foi acolhida a concepção subjectiva, nos termos da qual não basta o exercício de poderes
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
mulher, os pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, esta posse foi adquirida nos termos da alínea ... acordo com a previsão constante da alínea a) do artigo 1294º, do Código Civil. Por consequência e em conformidade, o demandante, e mulher, é titular do poder jurídico que, nestas
Relator: JOANA SAMPAIO
78/2001, de 13 de julho, respetivamente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa ... nascente com caminho e a poente com XXX, e descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de [localização 1] sob o nº XXX/19890505; 2. Sobre o prédio
Relator: ANA PAULA TELES
prazo mais longo de vinte anos, previsto no artigo 1296.º, do Código Civil. O objecto material desta posse está, desde há mais de vinte anos, completamente delimitado e identificado ... lhes confere, com os efeitos previstos no art.º 1288.º, ambos do Código Civil, sobre o referido prédio. Este prédio corresponde a metade do prédio rústico, composto terra
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: CRISTINA RODRIGUES
pela Lei nº 54/2013, de 31 de julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra ... 296º, nº 1, 299º, 302º, nº 1, 305º e 306º do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 63º da Lei nº 78/2001, de 13 de julho, alterada
Relator: GABRIELA CUNHA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras questões ... julgamento e não justificaram a sua falta. ** Estipula o artº 1316º do Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B , 2 - C