06/2009-JP
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras
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Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
não enferma de nulidades que o invalidem totalmente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Não há excepções ou nulidades que obstam ao conhecimento do mérito da causa. Procedeu
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: GABRIELA CUNHA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
objecto, do valor, da matéria e do território. As partes têm personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. Cumpre apreciar a excepção de caducidade invocada pelos Demandados. Fundamentação de facto
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
ambos do CPC). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias – no que se reporta à Demandada, cfr. artigos
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
matéria, do valor e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Inexistem exceções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
respectiva falta. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
seus direitos. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: JOANA SAMPAIO
78/2001, de 13 de julho, respetivamente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa
Relator: ANA PAULA TELES
seus direitos. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: FILOMENA MATOS
nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais
Relator: CRISTINA RODRIGUES
pela Lei nº 54/2013, de 31 de julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra
Relator: GABRIELA CUNHA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras questões
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras