241/2008-JP
Relator: MARTINHA PINHEIRO
directamente a partir do prédio descrito no Ponto 4., dado que os mesmos são contíguos um ao outro; 18. A partir do momento em que adquiriram a posse do prédio ... passado), tendo deixado de o ser aquando da compra (pela sua mãe) de propriedades contíguas. Afirmou esta testemunha que o caminho tinha deixado de ser de consortes tendo sido incorporado