157 resultados

  1. JPsó sumário

    34/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, esta posse foi adquirida nos termos da alínea b), do artigo 1263º, do Código Civil, é titulada de acordo ... nestas circunstâncias, o artigo 1287º, do Código Civil, lhes confere. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não

  2. JPsó sumário

    142/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    terceiros (artigo 1260º, nº 1, do Código Civil), pública (artigo 1262º, do Código Civil) e pacífica (artigo 1261º, do Código Civil). Uma vez que se reporta, o seu início, pelo ... 1296º do Código Civil. Por consequência e em conformidade, o demandante é titular do poder jurídico que, nestas circunstâncias, o artigo 1287º, do Código Civil, lhe confere. Cumpre esclarecer

  3. JPsó sumário

    33/2011-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    qualquer servidão de passagem. Mais pediu que, nos termos do art. ° 1346.° do Código Civil, sejam os Demandados condenados a retirar os galináceos ou outras aves ou animais do galinheiro ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  4. JPsó sumário

    117/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras ... descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real. O art. 1316º do Código Civil (CC) estipula que o direito de propriedade se adquire, entre outros, por contrato, sucessão

  5. JPsó sumário

    126/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Anadia), é titulada de acordo com o estatuído no artigo 1259º, do Código Civil, e por isso se presume de boa fé, nos termos do nº 2, do artigo 1260º ... demandantes são titulares do poder jurídico que, nestas circunstâncias, o artigo 1287º, do Código Civil, lhes confere. A função do instituto da usucapião é não só atribuir o direito

  6. JPsó sumário

    33/2024-JPTRC

    Relator: DANIELA CERQUEIRA

    matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias ... Código de Processo Civil ex vi artigo 63.º da Lei 78/2001 de 13 de Julho, com a redacção da Lei 54/2013 de 31 de Julho). IV - FACTOS PROVADOS

  7. JPsó sumário

    36/2009-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados

  8. JPsó sumário

    36/2012-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados

  9. JPsó sumário

    42/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: R e mulher V, residentes no concelho

  10. JPsó sumário

    20/2010-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada

  11. JPsó sumário

    114/2017-JPBBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE A, na

  12. JPsó sumário

    83/2011-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Inexistem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras questões ... FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO O art. 484.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi art. 63.º da Lei 78/2001,de 13 de Julho (LJP), dispõe

  13. JPsó sumário

    5/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... julgamento e não justificou a sua falta. Estipula o artº 1316º do Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão

  14. JPsó sumário

    186/2006-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da

  15. JPsó sumário

    49/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Bairro), é titulada de acordo com o estatuído no artº. 1259º., do Código Civil, e por isso se presume de boa fé, nos termos do nº. 2, do artº. 1260º ... demandantes são titulares do poder jurídico que, nestas circunstâncias, o artigo 1287º, do Código Civil, lhes confere. A função do instituto da usucapião é, não só atribuir o direito

  16. JPsó sumário

    34/2007-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada

  17. JPsó sumário

    137/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras ... Audiência de Julgamento, nem justificaram a sua falta. O artigo 1316º do Código Civil estipula que o direito de propriedade se adquire, entre outros, por contrato, sucessão por morte

  18. JPsó sumário

    193/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras ... Audiência de Julgamento, nem justificaram a sua falta. O artigo 1316º do Código Civil estipula que o direito de propriedade se adquire, entre outros, por contrato, sucessão por morte

  19. JPsó sumário

    119/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    artigo 1294º, do Código Civil. Por consequência e em conformidade, as demandantes são titulares do poder jurídico que, nestas circunstâncias, o artigo 1287º, do Código Civil, lhes confere. Contudo, sendo ... originária de aquisição de direitos, designadamente do direito de propriedade (artigo 1287º, do Código Civil), não pode a propriedade do referido prédio ser, agora, adquirida por usucapião

  20. JPsó sumário

    37/2008-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras questões ... julgamento e não justificaram a sua falta. Estipula o artº 1316º do Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão