653/07-2
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A constituição de uma servidão por usucapião pressupõe que se prove que
110 resultados
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A constituição de uma servidão por usucapião pressupõe que se prove que
Relator: MATA RIBEIRO
I – A usucapião, sendo uma modalidade de prescrição, - aquisitiva - para ser eficaz
Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Há simulação subjectiva, por interposição fictícia de pessoas, quando o real
Relator: VIEIRA DA CUNHA
I - A discordância quanto à matéria de facto julgada, ou não, provada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O Registo Predial no nosso ordenamento jurídico tem natureza meramente declarativa
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 20 de Maio de 2010, pelas
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Demandante, para a proposição deste tipo de acções, julgo improcedente a excepção dilatória arguida pelos Demandados. Relativamente à questão de fundo que a este Tribunal compete apreciar, importa, desde ... preceitua: uma posse efectiva (actual, existente); posse essa mantida por certo lapso de tempo e uma actuação do possuidor correspondente ao exercício do direito real cuja aquisição pretenda. A usucapião
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 06 de Julho de 2009, pelas