114/2017-JPBBR
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE A, na
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE A, na
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
acordo nos termos do n.º2 do artigo 490.º do Código de Processo Civil, tendo-se ainda em conta os documentos juntos aos autos, supra identificados e os depoimentos ... pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: AAA, residentes no Concelho de Terras
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 535, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Esta sentença foi lida na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificadas. Registe
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 449, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Registe e notifique.Julgado de Paz de Terras de Bouro, 22 de Março
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
geneticamente de um direito anterior; depende, tão-só, do facto aquisitivo em que o processo de usucapião se analisa – cfr. Abílio Vassalo Abreu, “Titularidade Registral do Direito de Propriedade Imobiliária ... Demandantes, os pressupostos do instituto da usucapião, nos termos que a lei o disciplina. Com efeito, atendendo ao modo de aquisição da posse, esta foi adquirida por tradição da coisa
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 449, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Registe e notifique. A Juíza de Paz, Perpétua Pereira Processado por computador
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, esta posse foi adquirida nos termos da alínea b), do artº 1263º (partilha judicial efectuada no âmbito do processo de inventário
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: 1 - BF e 2- EF
Relator: FILOMENA MATOS
salvo as excepções previstas, que as disposições do Código de Processo Civil (CPC) são subsidiariamente aplicáveis aos processos que correm nos julgados de paz, no que não seja incompatível ... realização da escritura de justificação, nos termos em que o Código Civil o disciplina. A posse dos demandantes foi adquirida, nos termos da alínea b), art.1263
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados: 1
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
mesmos.V - FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO O art. 484.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi art. 63.º da Lei 78/2001,de 13 de Julho ... necessário que haja um facto voluntário do agente, que infrinja, objectivamente, qualquer das regras disciplinadoras da vida social. Mais, tem de existir um nexo de imputação do facto ao lesante
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: 1 -A e 2 - B
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1- A e 2 - B Demandada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento e Sentença (nº 1, do art.º
Relator: FILOMENA MATOS
salvo as excepções previstas, que as disposições do Código de Processo Civil (CPC) são subsidiariamente aplicáveis aos processos que correm nos julgados de paz, no que não seja incompatível ... pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. A posse do demandante foi adquirida, nos termos da alínea b), art.1263
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: 1 - A e 2 - B Primeiros Demandados
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º