131 resultados

  1. JPsó sumário

    114/2017-JPBBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE A, na

  2. JPsó sumário

    119/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da

  3. JPsó sumário

    46/2006-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    acordo nos termos do n.º2 do artigo 490.º do Código de Processo Civil, tendo-se ainda em conta os documentos juntos aos autos, supra identificados e os depoimentos ... pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos

  4. JPsó sumário

    5/2009-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: AAA, residentes no Concelho de Terras

  5. JPsó sumário

    56/2012-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 535, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Esta sentença foi lida na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificadas. Registe

  6. JPsó sumário

    11/2012-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 449, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Registe e notifique.Julgado de Paz de Terras de Bouro, 22 de Março

  7. JPsó sumário

    23/2017-JP

    Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES

    geneticamente de um direito anterior; depende, tão-só, do facto aquisitivo em que o processo de usucapião se analisa – cfr. Abílio Vassalo Abreu, “Titularidade Registral do Direito de Propriedade Imobiliária ... Demandantes, os pressupostos do instituto da usucapião, nos termos que a lei o disciplina. Com efeito, atendendo ao modo de aquisição da posse, esta foi adquirida por tradição da coisa

  8. JPsó sumário

    39/2010-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 449, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Registe e notifique. A Juíza de Paz, Perpétua Pereira Processado por computador

  9. JPsó sumário

    23/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, esta posse foi adquirida nos termos da alínea b), do artº 1263º (partilha judicial efectuada no âmbito do processo de inventário

  10. JPsó sumário

    51/2009-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: 1 - BF e 2- EF

  11. JPsó sumário

    6/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    salvo as excepções previstas, que as disposições do Código de Processo Civil (CPC) são subsidiariamente aplicáveis aos processos que correm nos julgados de paz, no que não seja incompatível ... realização da escritura de justificação, nos termos em que o Código Civil o disciplina. A posse dos demandantes foi adquirida, nos termos da alínea b), art.1263

  12. JPsó sumário

    131/2009-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados: 1

  13. JPsó sumário

    273/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    mesmos.V - FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO O art. 484.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi art. 63.º da Lei 78/2001,de 13 de Julho ... necessário que haja um facto voluntário do agente, que infrinja, objectivamente, qualquer das regras disciplinadoras da vida social. Mais, tem de existir um nexo de imputação do facto ao lesante

  14. JPsó sumário

    75/2010-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: 1 -A e 2 - B

  15. JPsó sumário

    122/2008-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1- A e 2 - B Demandada

  16. JPsó sumário

    45/2005-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Acta de Audiência de Julgamento e Sentença (nº 1, do art.º

  17. JPsó sumário

    19/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    salvo as excepções previstas, que as disposições do Código de Processo Civil (CPC) são subsidiariamente aplicáveis aos processos que correm nos julgados de paz, no que não seja incompatível ... pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. A posse do demandante foi adquirida, nos termos da alínea b), art.1263

  18. JPsó sumário

    166/2010-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: 1 - A e 2 - B Primeiros Demandados

  19. JPsó sumário

    25/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º