157 resultados

  1. JPsó sumário

    25/2005-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art

  2. JPsó sumário

    11/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    tempo, e porque adquirida de forma derivada (alínea b) do artigo 1263º do Código Civil), é susceptível de acessão nos termos do artigo 1256º, e, por isso, somando o tempo ... demandantes são titulares do poder jurídico que, nestas circunstâncias, o artigo 1287º., do Código Civil, lhes confere. Contudo, entendemos que a função do instituto da usucapião é não só atribuir

  3. JPsó sumário

    119/2006-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B 1ª

  4. JPsó sumário

    4/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais ... interesse para o exame e decisão da causa: 1-Demandante e demandado contraíram matrimónio civil em …/…/…, segundo o regime da comunhão de adquiridos, cfr. doc. n.º1, junto

  5. JPsó sumário

    124/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    prova dos factos constitutivos do direito alegado”, nº 1 do artigo 342º, do Código Civil). Ora, perante a prova produzida, verificamos que nestes autos a questão a analisar coloca ... jurídico que o artigo 1287º, do Código Civil, confere. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam

  6. JPsó sumário

    17/2006-JP

    Relator: ANGELA CERDEIRA

    SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados

  7. JPsó sumário

    56/2013-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e mulher B, residentes na

  8. JPsó sumário

    15/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandantes: MC, viúva, residente no concelho

  9. JPsó sumário

    226/2008-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras ... descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real. O art. 1316º do Código Civil (CC) estipula que o direito de propriedade se adquire, entre outros, por contrato, sucessão

  10. JPsó sumário

    17/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante:A- P, solteiro, maior, residente

  11. JPsó sumário

    154/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    marido I. Assim, esta posse é não titulada (nº 1 do artigo 1259º Código Civil) é de boa fé (artigo 1260º, nº 1), pública (artigo 1262º) e pacífica (artigo 1261º ... temporal excede em muito o prazo máximo para usucapir, fixado no 1296º do Código Civil. O objecto material desta posse está, desde há mais de 25 anos, completamente delimitado, não

  12. JPsó sumário

    100/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA RELATÓRIO: I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: 1 - A e 2 - B

  13. JPsó sumário

    148/2009-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    lhes confere, com os efeitos previstos no art.º 1288.º, ambos do Código Civil, sobre o referido prédio. Este prédio corresponde a uma terça do prédio rústico, composto ... seja, aquele que o animus possidendi revelar, nos termos do art.1251.º, do Cód Civil. Não estão os possuidores impedidos de utilizar as acções de usucapião (acção de justificação judicial

  14. JPsó sumário

    14/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    demandantes são titulares do poder jurídico que, nestas circunstâncias, o artigo 1287º, do Código Civil, lhes confere. A função do instituto da usucapião é não só atribuir o direito ... seja, aquele que o animus possidendi revelar, nos termos do artigo1251º, do Código Civil. Poder-se-á entender que o mecanismo de rectificação do registo seria suficiente para o efeito

  15. JPsó sumário

    116/2009-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras questões ... Prédio Rústico descrito no artº 1º do Requerimento Inicial. O art. 1316º do Código Civil (CC) estipula que o direito de propriedade se adquire, entre outros, por contrato, sucessão

  16. JPsó sumário

    136/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    terceiros (artigo 1260º, nº 1, do Código Civil), pública (artigo 1262º, do Código Civil) e pacífica (artigo 1261º, do Código Civil). Uma vez que se reporta, o seu início, pelo ... 1296º do Código Civil. Por consequência e em conformidade, o demandante é titular do poder jurídico que, nestas circunstâncias, o artigo 1287º, do Código Civil, lhe confere. Cumpre esclarecer

  17. JPsó sumário

    132/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras questões ... casos, nenhum dos Demandados justificou a sua falta. Estipula o art. 1316º do Código Civil (C.C.) que o direito de propriedade se adquire, entre outros, por contrato, sucessão por morte

  18. JPsó sumário

    253/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras ... Registo Predial de Vila Real. De acordo com o artigo 1316º do Código Civil, o direito de propriedade adquire-se, de entre outras formas, por contrato, sucessão por morte

  19. JPsó sumário

    92/2006-JP

    Relator: CISTINA MORA MORAES

    apreciação (arts. 660,°, n° 2, e 668.°, n° 1, d), do C. de Proc. Civil), tendo também incorrido no vício de excesso de pronúncia, porque foi apreciada uma questão ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas para a presente acção. Não se verificam quaisquer outras excepções

  20. JPsó sumário

    3/2018-JPPRS

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, divorciado, NIF. xxx, residente em Cabeças, Vimieiro