2889/17.5T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
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Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: MATA RIBEIRO
A usucapião, sendo uma forma originária de aquisição de direitos, pode incidir
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A proibição do fracionamento da propriedade rústica em área inferior à unidade
Relator: MATA RIBEIRO
A usucapião, sendo uma forma originária de aquisição de direitos, pode incidir
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A constituição da servidão de vistas pressupõe não só a existência
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“1. Não se verificam os pressupostos da nulidade prevista no artigo 615
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O fracionamento de prédio rústico não ocorre por via do ato declarativo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A posse relevante para efeitos de usucapião é a que se
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. Uma ação em que se pede o reconhecimento da constituição de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Para se verificar a excepção dilatória do caso julgado, a
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: SILVA RATO
1 - No que respeita à acção de reivindicação, cujos pedidos se atêm
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de