1202/18.9T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
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Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A sentença que reconhece, no todo ou em parte, o direito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Na usucapião, a servidão é imposta por uma parte à outra
Relator: HUGO MEIRELES
I – A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I “[A] natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A indemnização prevista no art.º 1554º do Código Civil só
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ANA PESSOA
A posse precária não permite a aquisição por usucapião, salvo se se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Não é possível operar a redução de um negócio inválido por
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Na acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O reconhecimento da existência de uma servidão de passagem com base
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Desde que se verifiquem os pressupostos legais exigidos para a aquisição
Relator: ELISABETE VALENTE
A partilha e desanexação que consta de uma “escritura de partilha” que
Relator: JORGE SANTOS
- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Numa ação, não contestada, em que, para além do mais, foi
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC