17/2007-JP
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante:A- P, solteiro, maior, residente
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Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante:A- P, solteiro, maior, residente
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Código Civil o disciplina. Com efeito, a demandante sucedeu, com o seu falecido marido I tendo-lhe sido adjudicado o prédio referenciado nos autos, no processo de inventário facultativo
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandantes: 1 - AA e 2 - BB
Relator: ANA PAULA TELES
SENTENÇA Objecto: - Usucapião. (alínea e, do n.º 1, do art.º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, solteira; Demandada: HERANÇA ILÍQUIDA E
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: ADF Demandados: ARH e MMC
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Demandantes, dos pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o C.C., o disciplina, e que foram atrás referidos. Com efeito, atendendo ao modo da aquisição, a posse ... mesma em que alicerçamos a nossa convicção: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 916/18.8T8STB.E1. S2 de 30.05.2019 I – A falta de escritura pública de doação ou de divisão
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Bouro. 3 – Os Demandantes adquiriram este prédio por sentença, em acção declarativa de usucapião, processo n.º x, que correu termos neste Julgado de Paz, que apenas deu como presumida ... pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 449, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Registe e notifique. Terras de Bouro, 23 de Agosto de 2012 A Juíza
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: R e mulher V, residentes no concelho
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandantes: 1 - AA e 2 - BB
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 449, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Registe. Julgado de Paz de Terras de Bouro, em 18 de Junho
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º