1501/15.1T8VRL.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
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Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: BERNARDO DOMINGOS
In casu é legalmente inadmissível a condenação em sanção pecuniária compulsória porquanto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O registo da acção destina-se a dar publicidade ao direito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O juízo de provado ou não provado só pode recair sobre
Relator: FERNANDO BENTO
I – As construções levantadas num prédio rústico e destinadas a servirem de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A nulidade de sentença por os fundamentos estarem em contradição com
Relator: HELDER ROQUE
1. Sendo o contrato o título genético do direito de superfície, para
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A acção de demarcação visa fazer funcionar o direito previsto no
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: G, casado com B, contribuinte fiscal nº 0000, residentes nos Estados Unidos e quando em Portugal, em Vila Nova de Poiares. Demandados ... viúva, portador do Cartão de Residência nº 0000, emitido em Q, pelo SEF, contribuinte fiscal nº 00000, residente em Vila Nova de Poiares. JF, residente em Vila das Aves
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
mandatária dos demandantes requereu a audição da testemunha I, divorciado, comerciante, contribuinte fiscal nº x, portador do bilhete de identidade nº x, emitido em 12/11/1999, pelos Serviços de Identificação Civil ... cumprimento do disposto nos artigos 559º, nº 1, e 635º, ambos do Código de Processo Civil, disse ser pai do demandante marido, tendo na sequência desse facto a Juíza
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº13/2021/JPMCV. Identificação das partes Demandantes: AF, cartão de cidadão n.º x, válido até 21/12/2021, identificação fiscal n.º y e mulher SF, cartão de cidadão
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 7/2020-JPSRT Demandantes: [PES-1] e marido, [PES-2
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, e mulher, B, por si na
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
sinais a demarcar o prédio dos prédios confinantes. Em .../.../..., a demandante requereu a rectificação fiscal da área do prédio. Há mais de 40 anos, que demandante, e anteriores proprietários, semeiam ... Cartório Notarial de Oliveira do Bairro; 2 – Cópia de certidão judicial do processo nº x, que correu termos pelo 1º Juízo do Tribunal Judicial de Anadia; 3 – Cópia de folha
Relator: ANTONIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, casada, residente no concelho