37/22.9T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O escoamento de águas de um prédio superior para um inferior
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O escoamento de águas de um prédio superior para um inferior
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A servidão de estilicídio consiste no direito que assiste ao proprietário
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A prova testemunhal não é uma avaliação aritmética dos depoimentos, não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para que o direito de compropriedade invocado pelos Autores pudesse ser
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A justificação notarial não constitui ela própria o ato translativo ou
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Os pressupostos do decretamento da providência cautelar do embargo judicial de
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MANUEL BARGADO
I – A atuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não formam ratio decidendi os considerandos aduzidos na sentença como um
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Tendo a usucapião efeitos retroativos à data do início da posse