6539/07.0TBSTB.E2
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O nosso ordenamento jurídico ao reconhecer o direito potestativo da constituição
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Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O nosso ordenamento jurídico ao reconhecer o direito potestativo da constituição
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A posse exercida em termos de propiciar a aquisição de um
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O registo predial tem por fim publicitar a situação jurídica dos
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Indemonstrado o erro notório de julgamento, não resulta contrariada a convicção
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A justificação notarial não constitui acto translativo, pressupondo sempre, no caso
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A nulidade de sentença por os fundamentos estarem em contradição com
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O facto de não ter resultado expressamente provada a matéria relativa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O Registo Predial no nosso ordenamento jurídico tem natureza meramente declarativa
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 7/2020-JPSRT Demandantes: [PES-1] e marido, [PES-2