139/14.5TBCBC.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
Relator: SANDRA MELO
1 - A ação de impugnação da escritura de justificação notarial é de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É admissível a aquisição por usucapião de parte de uma fracção autónoma
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. Uma ação em que se pede o reconhecimento da constituição de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Embora só os proprietários do prédio dominante possam adquirir direitos reais
Relator: JORGE SEABRA
1. De acordo com as regras que emergem do art. 11º da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O registo da acção destina-se a dar publicidade ao direito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Implicando a servidão predial uma relação de dependência entre dois prédios
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O nosso ordenamento jurídico ao reconhecer o direito potestativo da constituição
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Para que as providências cautelares destinadas a permitir o acesso ao prédio
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1 – A mera alegação e prova de num dos três prédios dominantes
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 20 de Maio de 2010, pelas
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
seja para o prédio rústico dos Autores – veja-se informação prestada pela Secção Administrativa e Apoio Geral da Câmara Municipal de Sintra, cuja cópia ora se junta ... absoluto em que o prédio rústico dos Autores (dominante) se encontra, designadamente para o acesso à via pública mais próxima (sita na Rua H), juntam se fotografias aéreas do local
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 21 de outubro de 2013, pelas