1167/18.7T8PTL.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - para que uma LN possa ser realmente interpretativa são
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - para que uma LN possa ser realmente interpretativa são
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. A inscrição no registo predial faz presumir a
Relator: ALBERTO RUÇO
I – As frações autónomas objeto de propriedade horizontal – artigo 1415.º do
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A violação dos normativos de natureza urbanística, que previnam o fraccionamento
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Embora só os proprietários do prédio dominante possam adquirir direitos reais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: ANTONIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados: 1
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B 1ª
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B, Primeiros Demandados
Relator: FILOMENA MATOS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Como se referiu, incumbia aos demandantes provar que, em determinada data, os comproprietários do prédio procederam ... sobretaxa diária de € 10 (dez euros) por cada dia de atraso. A sentença (processada em computador, revista e impressa pela signatária - artº 18º da Lei nº 78/2001
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A Demandado: B 2-OBJECTO