1756/05-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
temporal excede em muito o prazo máximo para usucapir, fixado no 1296º do Código Civil. O objecto material desta posse está, desde há mais de setenta anos, completamente delimitado, não ... originária de aquisição de direitos, designadamente do direito de propriedade (artigo 1287º do Código Civil), não pode a propriedade do referido prédio ser, agora, adquirida por usucapião
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1- A e 2 - B Demandada
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
Bouro, com fundamento na usucapião, nos termos do artigo 1287.º do Código Civil (CC) e com os efeitos previstos no artigo 1288.º do mesmo diploma legal ... Julho e artigo 246.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC). Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, consoante resulta
Relator: CRISTINA MORA MORAES
veio propor contra a Demandada a presente acção declarativa de condenação (Oliveira Ascensão, Direito Civil Reais 5ª Edição da Coimbra Editora, pág. 300), enquadrada ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. IV - FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO A convicção probatória atendeu às declarações ... FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO O art. 484.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi art. 63.º da Lei 78/2001,de 13 de Julho (LJP), dispõe
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
acção instaurada pelo Demandante ao abrigo do disposto no artigo 1282.º do Código Civil. A sessão de pré-mediação foi agendada para ... objecto, do valor, da matéria e do território. As partes têm personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. Cumpre apreciar a excepção de caducidade invocada pelos Demandados. Fundamentação de facto
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: “A” (melhor identificada a fls. 1), propôs contra B e
Relator: ANA PAULA TELES
prazo mais longo de vinte anos, previsto no artigo 1296.º, do Código Civil. O objecto material desta posse está, desde há mais de vinte anos, completamente delimitado e identificado ... lhes confere, com os efeitos previstos no art.º 1288.º, ambos do Código Civil, sobre o referido prédio. Este prédio corresponde a 12/75 do prédio rústico, sito no concelho
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Código Civil, (compra e venda, outorgada em .../.../..., no Cartório Notarial de Albergaria-a-Velha), é titulada de acordo com o estatuído no artigo 1259º, do Código Civil, e por isso ... artigo 1260º, do Código Civil, é pacífica e pública de acordo com o estipulado, respectivamente, nos artigos 1261º e 1262º, ambos do Código Civil; quanto ao lapso de tempo, porque
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandantes: 1 - A e 2 - B
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B , 2 - C
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A; 2 - B; 3 - C
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandantes: A, titular do NIF x, e mulher B, titular do
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandantes: 1ª - A 2º - B Demandados: 1.ª – C 2.º
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes:A Demandados:B II. OBJECTO DO
Relator: GABRIELA CUNHA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... julgamento e não justificaram a sua falta. Estipula o artº 1316.º do Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A Demandados: 1 - C e 2
Relator: ANA PAULA TELES
termos do art.° 1255 do Código Civil. De acordo com o estipulado no art.°1287 do Código Civil, a posse do direito de propriedade por um cero lapso de tempo ... adquirir esse mesmo direito, nos termos do art.°1287 e seguintes do Código Civil, por se encontrarem preenchidos os seus requisitos, designadamente os previstos no art.°1296° e 1297° desse
Relator: GABRIELA CUNHA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... julgamento e não justificou a sua falta. Estipula o artº 1316.º do Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão