157 resultados

  1. JPsó sumário

    45/2005-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    temporal excede em muito o prazo máximo para usucapir, fixado no 1296º do Código Civil. O objecto material desta posse está, desde há mais de setenta anos, completamente delimitado, não ... originária de aquisição de direitos, designadamente do direito de propriedade (artigo 1287º do Código Civil), não pode a propriedade do referido prédio ser, agora, adquirida por usucapião

  2. JPsó sumário

    122/2008-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1- A e 2 - B Demandada

  3. JPsó sumário

    23/2017-JP

    Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES

    Bouro, com fundamento na usucapião, nos termos do artigo 1287.º do Código Civil (CC) e com os efeitos previstos no artigo 1288.º do mesmo diploma legal ... Julho e artigo 246.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC). Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, consoante resulta

  4. JPsó sumário

    68/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    veio propor contra a Demandada a presente acção declarativa de condenação (Oliveira Ascensão, Direito Civil Reais 5ª Edição da Coimbra Editora, pág. 300), enquadrada ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  5. JPsó sumário

    273/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. IV - FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO A convicção probatória atendeu às declarações ... FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO O art. 484.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi art. 63.º da Lei 78/2001,de 13 de Julho (LJP), dispõe

  6. JPsó sumário

    77/2010-JP

    Relator: JOSÉ DE ALMEIDA

    acção instaurada pelo Demandante ao abrigo do disposto no artigo 1282.º do Código Civil. A sessão de pré-mediação foi agendada para ... objecto, do valor, da matéria e do território. As partes têm personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. Cumpre apreciar a excepção de caducidade invocada pelos Demandados. Fundamentação de facto

  7. JPsó sumário

    06/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA RELATÓRIO: “A” (melhor identificada a fls. 1), propôs contra B e

  8. JPsó sumário

    253/2008-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    prazo mais longo de vinte anos, previsto no artigo 1296.º, do Código Civil. O objecto material desta posse está, desde há mais de vinte anos, completamente delimitado e identificado ... lhes confere, com os efeitos previstos no art.º 1288.º, ambos do Código Civil, sobre o referido prédio. Este prédio corresponde a 12/75 do prédio rústico, sito no concelho

  9. JPsó sumário

    46/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Código Civil, (compra e venda, outorgada em .../.../..., no Cartório Notarial de Albergaria-a-Velha), é titulada de acordo com o estatuído no artigo 1259º, do Código Civil, e por isso ... artigo 1260º, do Código Civil, é pacífica e pública de acordo com o estipulado, respectivamente, nos artigos 1261º e 1262º, ambos do Código Civil; quanto ao lapso de tempo, porque

  10. JPsó sumário

    2/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandantes: 1 - A e 2 - B

  11. JPsó sumário

    291/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B , 2 - C

  12. JPsó sumário

    80/2006-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A; 2 - B; 3 - C

  13. JPsó sumário

    241/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    SENTENÇA Demandantes: A, titular do NIF x, e mulher B, titular do

  14. JPsó sumário

    84/2010-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    SENTENÇA Demandantes: 1ª - A 2º - B Demandados: 1.ª – C 2.º

  15. JPsó sumário

    30/2008-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes:A Demandados:B II. OBJECTO DO

  16. JPsó sumário

    25/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... julgamento e não justificaram a sua falta. Estipula o artº 1316.º do Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão

  17. JPsó sumário

    48/2010-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A Demandados: 1 - C e 2

  18. JPsó sumário

    28/2006-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    termos do art.° 1255 do Código Civil. De acordo com o estipulado no art.°1287 do Código Civil, a posse do direito de propriedade por um cero lapso de tempo ... adquirir esse mesmo direito, nos termos do art.°1287 e seguintes do Código Civil, por se encontrarem preenchidos os seus requisitos, designadamente os previstos no art.°1296° e 1297° desse

  19. JPsó sumário

    156/2006-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... julgamento e não justificou a sua falta. Estipula o artº 1316.º do Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão