1756/05-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
seus direitos. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou outras questões prévias, para além
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
ambos do CPC). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias – no que se reporta à Demandada, cfr. artigos
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. IV - FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO A convicção probatória atendeu às declarações
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
objecto, do valor, da matéria e do território. As partes têm personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. Cumpre apreciar a excepção de caducidade invocada pelos Demandados. Fundamentação de facto
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras
Relator: ANA PAULA TELES
seus direitos. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
seus direitos. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: FILOMENA MATOS
nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
nulidades que o invalidem na totalidade. As Partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias ou peremptórias, nulidades ou incidentes processuais
Relator: MARTINHA PINHEIRO
decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer, ou outras
Relator: MARTINHA PINHEIRO
decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer, ou outras
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: GABRIELA CUNHA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: ANA PAULA TELES
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: GABRIELA CUNHA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias