TRC
274/07.6TBCVL.C2
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
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Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Para se verificar a excepção dilatória do caso julgado, a
Relator: SILVA RATO
1 - No que respeita à acção de reivindicação, cujos pedidos se atêm
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A usucapião tem como efeito a aquisição originária do direito correspondente
Relator: FREITAS NETO
1. O interessado no reconhecimento do direito a uma servidão de passagem
Relator: MOTA MIRANDA
I - São requisitos fundamentais da constituição de servidão por destinação do pai
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A e mulher B, contribuintes fiscais XXX