139/19.9T8CDR.C2
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se às
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Numa ação de reivindicação, a causa de pedir é o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- Em face do Assento de 19-04-1989 e da jurisprudência
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A partilha verbal, mesmo que nula por vício de forma, faz inverter
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Revestindo a ação de impugnação de escritura de justificação notarial prevista
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: LUÍS CRAVO
I – A uma escritura de “justificação” celebrada em fraude à lei deve
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A justificação notarial não constitui ela própria o ato translativo ou
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A escritura de justificação notarial tem por escopo providenciar aos interessados