336/18.4T8VPA.G2
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não formam ratio decidendi os considerandos aduzidos na sentença como um
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Das nulidades, se existirem, reclama-se, das ilegalidades, recorre-se. 2
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A constituição da servidão de vistas pressupõe não só a existência
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A posse relevante para efeitos de usucapião é a que se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I). Integra a nulidade prevista no 1º segmento do artº. 615º, nº
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76
Relator: SILVA RATO
1 - No que respeita à acção de reivindicação, cujos pedidos se atêm
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A posse exercida em termos de propiciar a aquisição de um
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A e mulher B, casados sob o regime de comunhão
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A; 2 - B; 3 - C
Relator: CRISTINA POCEIRO
anterior parágrafo número um; 18. E agindo sempre como sua verdadeira e única dona, e assim sendo reputada por toda a gente daquele lugar de X, incluindo pelos demandados ... identificada no parágrafo número seis nos termos referidos nos anteriores parágrafos onze a dezoito. Factos não provados com interesse para a decisão da causa: A - Que a divisão material
Relator: CRISTINA POCEIRO
pertencem como coisas exclusivamente suas; 14.E agindo sempre como seus verdadeiros e únicos donos, e assim sendo reputados por toda a gente daquele lugar de Carapito e também pelos ... contudo, nem a falecida F, nem os aqui demandados fizeram até ao presente; Factos não provados com interesse para a decisão da causa: que o prédio rústico inscrito na matriz