663/11.1.T8BBRG.G1
Relator: SANDRA MELO
justificação notarial é de simples apreciação negativa, cabendo ao réu fazer a prova dos factos constitutivos do direito, sem que este possa beneficiar da presunção da titularidade proveniente do registo
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Relator: SANDRA MELO
justificação notarial é de simples apreciação negativa, cabendo ao réu fazer a prova dos factos constitutivos do direito, sem que este possa beneficiar da presunção da titularidade proveniente do registo
Relator: HIGINA CASTELO
forma tácita através da alegação de factos que integram os seus requisitos, em contestação tendente a contrariar e impossibilitar os factos constitutivos do direito de propriedade do autor sobre
Relator: MATA RIBEIRO
registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poder beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo
Relator: TAVARES DE PAIVA
incumbindo ao réu provar os factos constitutivos do direito que se arroga. II – A escritura de justificação notarial, com as declarações que nela foram exaradas, apenas vale para efeito
Relator: MATA RIBEIRO
pode ser expressa ou tácita e será tácita quando a parte invoque todos os factos constitutivos da excepção e peça o reconhecimento do direito dela decorrente. III - A usucapião
Relator: JOSÉ AMARAL
requerimento manifeste inequivocamente a vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base em prova gravada. Não é necessário, para tal, que se mostrem observados os requisitos legais ... natureza meramente declarativa (ainda que também de condenação) e não constitutiva. III) Não se tendo provado os factos respeitantes à posse e usucapião e decidindo-se no sentido da improcedência
Relator: ELISABETE VALENTE
identificável com o logradouro, integra-se no mesmo. IV – O facto de constar desse título constitutivo da propriedade horizontal que a fracção é “servida por uma rampa de acesso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
recai sobre o autor a prova do facto invocado como aquisitivo do direito real alegado. II - Como o direito que se adquire constitutivamente pela usucapião é o direito correspondente ... decorrente da posse – é necessária a prova de que o exercício dos poderes de facto sobre a coisa foi actuado nas vestes de proprietário. III - Com a entrada em vigor
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
escritura de justificação notarial faz prova plena do factos praticados pelo respectivo oficial público (notário), bem como dos factos atestados com base nas suas percepções. Porém, já não fica garantida ... considera os factos que tenham sido declarados na escritura de justificação notarial, mas também outros factos que o réu (justificante/declarante) tenha alegado na contestação que possam ser constitutivos do invocado
Relator: MARGARIDA SOUSA
limitações inerentes, por conseguinte, às necessidades deste. II- Constitutivos do direito de propriedade fundado na usucapião são os factos que integram uma atuação sobre a coisa por forma correspondente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
interposição do recurso que impugna a decisão de facto, tendo havido gravação da prova e visando a impugnação a reapreciação da mesma, ainda que, em concreto, se venha a verificar ... impugnação da decisão de facto. IV. A presunção prevista no artigo 7.º do Código de Registo Predial, dado o caráter não constitutivo do mesmo, não abrange as áreas
Relator: JORGE TEIXEIRA
direito de propriedade por via da usucapião, já que a tal não obsta o facto de art. 1287º do CC excepcionar, para efeitos de invocação da usucapião, a existência ... divisão decorrer o prazo de três anos sem que seja proposta a acção constitutiva tendente a anulá-lo, a violação das regras legais cometida no fraccionamento perde, nessa hipótese, toda
Relator: LUÍS CRAVO
horizontal, para agregar a uma fração existente, porque isso implicaria a alteração do título constitutivo da propriedade horizontal e esta alteração só é possível, nos termos do artigo supracitado ... seja seguro que ao alegar como alegou, a parte tenha “alterado a verdade dos factos”, com dolo ou negligência grave, designadamente, querendo convencer de uma realidade que conhece ser diferente
Relator: EVA ALMEIDA
autores (direito de propriedade), mas sim do respectivo prédio (servidão de águas). II - O facto do nosso entendimento sobre a natureza do direito à água invocado pelos autores divergir conceptualmente ... 1390º do CC), como é o caso. IV - Esta acção não é constitutiva, antes se apresentando como uma acção de condenação, na qual os autores, arrogando-se a titularidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
São os factos jurídicos (a compra e venda, a permuta, a sucessão) e não as situações jurídicas a que se pretende dar publicidade (o direito de propriedade ou outros), pelo ... absolutamente indispensável é tão somente que haja transmissão da posse – por tradição ou por constituto possessório
Relator: ROSÁLIA CUNHA
justificação notarial não constitui ela própria o ato translativo ou constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos atos materiais de posse, revestidos ... retificação de uma outra escritura de justificação notarial compete ao réu a prova dos factos declarados na escritura de retificação
Relator: BARATEIRO MARTINS
alegar “que é proprietário dos prédios rústicos”; devendo alegar os factos respeitantes aos seus poderes de facto sobre os prédios rústicos e conducentes à posse e à usucapião ... modos de transmissão da posse que o direito reconhece (a tradição e o constituto possessório), independentemente da validade (formal e substantiva ou apenas formal) do título de transmissão. 5 - Não
Relator: JOSÉ CRAVO
662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Não cumpre os ónus impostos pelo art. 640º do CPC, não sendo possível conhecer ... facto impugnados diversa da recorrida [vd. alínea b) do nº 1 do referido art. 640º]. III – Estando todo o recurso sustentado na impugnação da matéria de facto, cujo conhecimento