1540/17.8T8PBL.C1
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
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Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não ocorre erro de julgamento quando o tribunal baseia a sua
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a
Relator: MANUEL BARGADO
I – A atuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I). Integra a nulidade prevista no 1º segmento do artº. 615º, nº
Relator: JORGE SEABRA
1. De acordo com as regras que emergem do art. 11º da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O registo da acção destina-se a dar publicidade ao direito
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de demarcação – que tem como objectivo
Relator: TELES PEREIRA
I – A ideia de doar um prédio – de transmitir a alguém a
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - As questões de direito são não só as que envolvem as
Relator: JOÃO MARQUES
A usucapião é uma forma originária de aquisição de direitos, que contém
Relator: HELDER ROQUE
1. Sendo o contrato o título genético do direito de superfície, para
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x Identificação das partes Demandantes: J Demandada: R OBJETO
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
Demandado, em declarações de parte, disse que [PES-3] esteve 12 anos internada no lar, antes de falecer, pelo que, terá estado a residir no lar desde novembro ... ouro, a testemunha [PES-13] – genro do Demandado – disse que as fotografias juntas como documento n.º 1 com o requerimento inicial (com as quais foi confrontado) foram tiradas