425/12.9TBBBR.C1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Relator: JORGE SEABRA
1. De acordo com as regras que emergem do art. 11º da
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO Identificação das partes: Demandante: A, instituto canonicamente ereto, pessoa
Relator: ANTONIO CARREIRO
anos que a demandante e os anteproprietários que este representam fabricam o prédio, vigiam, cuidam, zelam, na convicção de serem coisa exclusivamente sua, pelo que se outro título não tivessem ... todos os efeitos invocam. 5. A posse sobre o referido prédio tem sido pública, contínua e pacífica. 6. A demandada P é proprietária da L que se situa a Nascente
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: 1- A e 2 -B Demandada